Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
- Na hipótese de não localização, pelo INSS, do registro de recolhimento efetuado por meio de GPS, depois de esgotadas todas as formas de pesquisa nos sistemas, deverá ser encaminhada cópia legível da GPS para o Serviço/Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade - OFC da Gerência-Executiva de vinculação da Agência da Previdência Social.