Legislação

Emenda Constitucional 132, de 20/12/2023

Art. 23
Art. 23

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor:

I - em 2027, em relação aos arts. 3º e 11; [[Emenda Constitucional 132/2023, art. 3º. Emenda Constitucional 132/2023, art. 11.]]

II - em 2033, em relação aos arts. 4º e 5º; e [[Emenda Constitucional 132/2023, art. 4º. Emenda Constitucional 132/2023, art. 5º.]]

III - na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Brasília, em 20/12/2023

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado ARTHUR LIRA - Presidente
Deputado MARCOS PEREIRA - 1º Vice-Presidente
Deputado SÓSTENES CAVALCANTE - 2º Vice-Presidente
Deputado LUCIANO BIVAR - 1º Secretário
Deputada MARIA DO ROSÁRIO - 2ª Secretária
Deputado JÚLIO CÉSAR - 3ª Secretária
Deputado LUCIO MOSQUINI - 4ª Secretária
Mesa do Senado Federal
Senador RODRIGO PACHECO - Presidente
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO - 1º Vice-Presidente
Senador RODRIGO CUNHA - 2º Vice-Presidente
Senador ROGÉRIO CARVALHO - 1º Secretário
Senador WEVERTON - 2º Secretário
Senador CHICO RODRIGUES - 3º Secretário
Senador STYVENSON VALENTIM - 4º Secretário
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