Legislação

Emenda Constitucional 126, de 21/12/2022

Art.
Art. 9º

- Ficam revogados os arts. 106, 107, 109, 110, 111, 111-A, 112 e 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias após a sanção da lei complementar prevista no art. 6º desta Emenda Constitucional. [[Emenda Constitucional 126/2022, art. 6º. ADCT/88, art. ADCT/88, art. 106, ADCT/88, art. 107, ADCT/88, art. 109, ADCT/88, art. 110, ADCT/88, art. 111, ADCT/88, art. 111-A, ADCT/88, art. 112 e ADCT/88, art. 114]]

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