Legislação

Emenda Constitucional 126, de 21/12/2022

Art. 10
Art. 10

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 21/12/2022

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado ARTHUR LIRA - Presidente
Deputado LINCOLN PORTELA - 1º Vice-Presidente
Deputado ANDRÉ DE PAULA - 2º Vice-Presidente
Deputado LUCIANO BIVAR - 1º Secretário
Deputado ODAIR CUNHA - 2ª Secretária
Deputada GEOVANIA DE SÁ - 3ª Secretária
Deputada ROSANGELA GOMES - 4ª Secretária
Mesa do Senado Federal
Senador RODRIGO PACHECO - Presidente
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO - 1º Vice-Presidente
Senador ROMÁRIO - 2º Vice-Presidente
Senador IRAJÁ - 1º Secretário
Senador ELMANO FÉRRER - 2º Secretário
Senador ROGÉRIO CARVALHO - 3º Secretário
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