Emenda Constitucional 118, de 26/04/2022
Art. 1º
Art. 1º
- As alíneas [b] e [c] do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
[CF/88, art. 21 - [...]
[...]
XXIII - [...]
[...]
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos;
[...]] (NR)