Emenda Constitucional 115, de 10/02/2022
Art. 2º
Art. 2º
- O caput do art. 21 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVI:
[CF/88, art. 21 - [...]
[...]
XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei. ] (NR)