Legislação

Emenda Constitucional 112, de 27/10/2021

Art.
Art. 1º

- O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

[CF/88, art. 159 - [...]
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma:
[...]
f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de setembro de cada ano;
[...]] (NR)
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