Legislação

Emenda Constitucional 109, de 15/03/2021

Art.
Art. 6º

- Ficam revogados:

I - o art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e [[ADCT/88, art. 91.]]

II - o § 4º do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. [[ADCT/88, art. 101.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total