Legislação

Emenda Constitucional 99, de 14/12/2017

Art.
Art. 5º

- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos DeputadosDeputado RODRIGO MAIA - Presidente
Deputado FÁBIO RAMALHO - 1º Vice-Presidente
Deputado ANDRÉ FUFUCA - 2º Vice-Presidente
Deputado GIACOBO - 1º Secretário
Deputada MARIANA CARVALHO - 2ª Secretária
Deputado JHC - 3º Secretário
Senador ZEZE PERRELLA - 4º Secretário
Mesa do Senado Federal

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA - Presidente
Senador CÁSSIO CUNHA LIMA - 1º Vice-Presidente
Senador JOÃO ALBERTO SOUZA - 2º Vice-Presidente
Senador JOSÉ PIMENTEL - 1º Secretário
Senador GLADSON CAMELI - 2º Secretário
Senador DAVI ALCOLUMBRE - 3º Secretário-Suplente
Deputado RÔMULO GOUVEIA - 4º Secretário
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total