Emenda Constitucional MG 103, de 20/12/2019
Art. 2º
Art. 2º
- O inciso XVII do caput do art. 90 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
[CE/MG, art. 90 - (…)
XVII - conferir condecoração e distinção honoríficas, ressalvado o disposto no inciso XXXIX do caput do art. 62 desta Constituição; ]