Legislação

Emenda Constitucional MG 108, de 18/12/2020

Art.
Art. 1º

- Os incisos VII, IX e XVII do caput do art. 198 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação, e fica acrescentado ao mesmo artigo o seguinte inciso XVIII: [[CE/MG, art. 198.]]

[Art. 198 - (...)
VII – formação integral do educando no ensino médio, orientada para a continuidade dos estudos, a preparação para o trabalho e o exercício da cidadania;
(...)
IX – desenvolvimento da educação profissional, em sintonia com as vocações produtivas locais e regionais e as demandas do mercado de trabalho;
(...)
XVII - oferta de educação básica e educação profissional aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e aos jovens e adultos em cumprimento de pena, bem como aos egressos dos sistemas socioeducativo e prisional;
XVIII - orientação aos alunos do ensino médio sobre as formações técnica, tecnológica e acadêmica, bem como sobre as profissões e o mercado de trabalho relacionados com essas formações. ]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total