Legislação

Decreto Legislativo 20, de 30/04/1965

Art.
Art. 3º

- Este decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30/04/1965. Camillo Nogueira da Gama - Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da PRESIDÊNCIA

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