Legislação
Decreto Legislativo 20, de 30/04/1965
Art. 3º
Art. 3º
- Este decreto legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30/04/1965. Camillo Nogueira da Gama - Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da PRESIDÊNCIA