Decreto/CM 1.709, de 28/11/1962
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28/11/1962; 141º da Independência e 74º da República. Hermes Lima - João Mangabeira - Pedro Paulo de Araújo Suzano - Amaury Kruel - Renato Costa Lima