Decreto/CM 1.232, de 22/06/1962

Art. 0
Administrativo. Profissão. Trabalhista. Regulamenta a Profissão de Aeroviário. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Profissão de Aeroviário. Regulamento. @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 18/66 (Profissão. Aeronauta).

O Presidente de Conselho de Ministros, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, III, do Ato Adicional à Constituição Federal, Decreta: