Decreto/CM 1.232, de 22/06/1962
Art. 0
Administrativo. Profissão. Trabalhista. Regulamenta a Profissão de Aeroviário.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Profissão de Aeroviário. Regulamento.
@NOTAVIDLNK = Decreto-lei 18/66 (Profissão. Aeronauta).
O Presidente de Conselho de Ministros, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, III, do Ato Adicional à Constituição Federal, Decreta: