Decreto/CM 494, de 10/01/1962
- O SENAI será representado, em juízo ou fora dele, pelo Presidente do Conselho Nacional que, para esse fim, poderá constituir mandatários e procuradores.
- O SENAI será representado, em juízo ou fora dele, pelo Presidente do Conselho Nacional que, para esse fim, poderá constituir mandatários e procuradores.