Decreto/CM 494, de 10/01/1962
- As retificações orçamentárias, no correr do exercício, se processarão, se necessário, no segundo semestre, até o mês de setembro e obedecerão aos mesmos princípios da elaboração do orçamento.
- As retificações orçamentárias, no correr do exercício, se processarão, se necessário, no segundo semestre, até o mês de setembro e obedecerão aos mesmos princípios da elaboração do orçamento.