Decreto/CM 494, de 10/01/1962
- Compete aos presidentes dos conselhos regionais:
a) dirigir o plenário do Conselho Regional;
b) fazer cumprir, sob suas responsabilidades administrativas, todas as resoluções emanadas do Conselho Regional.
- Compete aos presidentes dos conselhos regionais:
a) dirigir o plenário do Conselho Regional;
b) fazer cumprir, sob suas responsabilidades administrativas, todas as resoluções emanadas do Conselho Regional.