Decreto/CM 494, de 10/01/1962
- São órgãos de administração:
a) O Departamento Nacional, com jurisdição em todo o País;
b) os Departamentos Regionais, com jurisdição nas bases territoriais correspondentes.
- São órgãos de administração:
a) O Departamento Nacional, com jurisdição em todo o País;
b) os Departamentos Regionais, com jurisdição nas bases territoriais correspondentes.