Decreto/CM 494, de 10/01/1962
- São órgãos normativos:
a) o Conselho Nacional, com jurisdição em todo o País;
b) os conselhos regionais, com jurisdição nas bases territoriais correspondentes.
- São órgãos normativos:
a) o Conselho Nacional, com jurisdição em todo o País;
b) os conselhos regionais, com jurisdição nas bases territoriais correspondentes.