Decreto/CM 494, de 10/01/1962
Decreto 5.727, de 16/03/2006 (arts. 17, 18 e 32). @EMESHORT = Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI.
O Presidente do Conselho de Ministros, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, III, do Ato Adicional à Constituição, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 10/01/62; 141º da Independência e 74º da República. Tancredo Neves - Antônio de Oliveira Brito
@CENB = REGIMENTO DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL- SENAI