Decreto/CM 494, de 10/01/1962

Art. 0
Aprova o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 6.635, de 05/11/2008 (arts. 10, 11, 19, 28, 68, 69 e 70).
Decreto 5.727, de 16/03/2006 (arts. 17, 18 e 32). @EMESHORT = Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI.

O Presidente do Conselho de Ministros, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, III, do Ato Adicional à Constituição, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 10/01/62; 141º da Independência e 74º da República. Tancredo Neves - Antônio de Oliveira Brito

@CENB = REGIMENTO DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL- SENAI