Decreto 99.556, de 01/10/1990
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01/10/90; 169º da Independência e 102º da República. Itamar Franco - Bernardo Cabral
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01/10/90; 169º da Independência e 102º da República. Itamar Franco - Bernardo Cabral