Legislação

Decreto 99.556, de 01/10/1990

Art.

Meio ambiente. Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.640, de 07/11/2008 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 5º-A E 5º-B)
Lei 6.938/1983 (Política Nacional do Meio Ambiente)
Decreto 99.274/1990 (Meio ambiente. Estação Ecológica e Área de Proteção Ambiental. Política Nacional do Meio Ambiente, Regulamenta a Lei 6.902/1981, e a Lei 6.938/1981)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nesta, arts. 20, X, e 216, como na Lei 6.938, de 31/08/81, e no Decreto 99.274, de 07/06/90, Decreta:

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