Decreto 99.556, de 01/10/1990

Art. 0
Meio ambiente. Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 6.640, de 07/11/2008 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 5º-A E 5º-B). @EMESHORT = Meio ambiente. Proteção das cavidades naturais subterrâneas. @NOTAVIDLNK = Lei 6.938/1983 (Política Nacional do Meio Ambiente). @NOTAVIDLNK = Decreto 99.274/1990 (Meio ambiente. Estação Ecológica e Área de Proteção Ambiental. Política Nacional do Meio Ambiente, Regulamenta a Lei 6.902/1981, e a Lei 6.938/1981).

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nesta, arts. 20, X, e 216, como na Lei 6.938, de 31/08/81, e no Decreto 99.274, de 07/06/90, Decreta: