Legislação

Decreto 99.534, de 19/09/1990

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Promulgação da Convenção 152/OIT - Convenção Relativa a Segurança e Higiene nos Trabalhos Portuários.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 84, de 11/12/1989, a Convenção 152 - Convenção Relativa à Segurança e Higiene nos Trabalhos Portuários, assinada em Genebra, em 25 de junho de 1979,

Considerando que o Brasil ratificou a referida Convenção, em 17 de maio de 1990, tendo a mesma entrado em vigor na forma de seu art. 45 e seus parágrafos, Decreta:

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