Decreto 99.525, de 14/09/1990
- Os funcionários do Ministério das Relações Exteriores, seus dependentes e pensionistas, que forem filiados ao atual Plano de Seguro em Grupo no Exterior, na data de entrada em vigência deste decreto, conservarão a condição de segurados do plano de seguro em grupo do Serviço Exterior.