Decreto 99.490, de 30/08/1990
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 17 e 21 da Lei 5.540, de 28/11/68, Decreta:
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 17 e 21 da Lei 5.540, de 28/11/68, Decreta:
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