Legislação

Decreto 99.427, de 31/07/1990

Art.
Art. 4º

- Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 15 do Decreto 76.986, de 06/01/76; o § 2º do art. 6º do Decreto 81.771, de 07/06/78; os §§ 1º e 2º do art. 9º do Decreto 86.765, de 22/12/81; os §§ 2º e 8º do art. 4º e o § 1º do art. 6º do Decreto 86.955, de 18/02/82; o art. 22 do Decreto 91.111, de 12/03/85, e demais disposições em contrário.

Brasília, 31/07/90; 169º da Independência e 102º da República. Fernando Collor - Antonio Cabrera Mano Filho

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