Legislação

Decreto 99.340, de 22/06/1990

Art.

[Vigência em 30/06/1990]. Convenção internacional. Promulga o Tratado de Extradição, entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou pelo Decreto Legislativo nº 75, de 29/11/1989, o Tratado de Extradição, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, celebrado em Brasília, a 2 de fevereiro de 1988;

Considerando que o referido tratado entrará em vigor em 30 de junho de 1990, na forma de seu art. XXIII, Decreta:

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