Decreto 99.280, de 06/06/1990

Art. 0
(Alterado pelo Decreto 11.666, de 24/08/2023). (Vigência para o Brasil em 17/06/1990). Convenção internacional. Promulgação da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 11.666, de 24/08/2023 (Altera o a presente convenção chamada de Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio). @EMESHORT = (Alterado pelo Decreto 11.666, de 24/08/2023). [Vigência para o Brasil em 17/06/1990]. Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio. @FIM =

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 91, de 15/12/1989, os textos da Convenção e do Protocolo ora promulgados;

Considerando que o Instrumento de Adesão aos referidos atos internacionais foi depositado em Nova York, em 19 de março de 1990;

Considerando que os atos em apreço entrarão em vigor para a República Federativa do Brasil em 17 de junho de 1990, na forma, respectivamente, do art. 17 da Convenção e do art. 16 do Protocolo, Decreta:

@FIM =