Legislação

Decreto 99.066, de 08/03/1990

Art. 92

Capítulo IV - DOS PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE (Ir para)

Seção VI - DO COOLER (Ir para)

Art. 92

- A graduação alcoólica do Coller com vinho deverá ser proveniente, exclusivamente, do vinho de mesa, sendo proibida a adição de álcool etílico potável ou outro tipo de bebida alcoólica.

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