Legislação

Decreto 99.066, de 08/03/1990

Art. 202

Capítulo VIII - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES (Ir para)

Seção V - DOS RECURSOS (Ir para)

Art. 202

- A autoridade julgadora de primeira instância remeterá o processo, no prazo de dez dias, para o julgamento do recurso.

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