Legislação

Decreto 99.066, de 08/03/1990

Art. 177

Capítulo VII - DAS INFRAÇÕES E DAS PENAS (Ir para)

Seção III - DAS PENAS (Ir para)

Art. 177

- O procedimento de inutilização obedecerá as disposições do órgão competente, ficando as despesas e os meios de execução, decorrentes da inutilização, sob a responsabilidade do autuado.

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