Legislação

Decreto 99.066, de 08/03/1990

Art. 100

Capítulo IV - DOS PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE (Ir para)

Seção VIII - DO VINAGRE (Ir para)

Art. 100

- A fiscalização deverá executar a análise prévia e a expedição da Guia de Livre Trânsito para o vinagre destinado à acetificação do vinho.

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