Decreto 98.648, de 20/12/1989
Art. 2º
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º - Para apuração do ganho de capital somente serão considerados os resultados positivos das alienações efetuadas (Lei 7.713/88, art. 3º, § 2º).
Lei 7.713, de 22/12/1988, art. 3º, § 2º (Tributário. Imposto de renda)