Decreto 98.339, de 27/10/1989
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV da Constituição, Decreta:
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV da Constituição, Decreta: