Legislação

Decreto 98.339, de 27/10/1989

Art.

Administrativo. Regulamenta o art. 6º, III da Lei 7.827, de 27/09/1989, que dispõe sobre a remuneração de recursos, pertencentes aos Fundos Constitucionais de Financiamentos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 7.827/1989, art. 6º, III. (Fundos Constitucionais de Financiamentos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste).

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV da Constituição, Decreta:

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