Legislação

Decreto 98.135, de 12/09/1989

Art.

Tributário. Servidor público. Regulamenta o disposto no art. 3º da Lei 7.711, de 22/12/1988 (Incentivo à Arrecadação da Dívida Ativa da União).

Atualizada(o) até:

Decreto 1.847, de 28/03/96 (art. 5º
Lei 7.711, de 22/12/1988 (Incentivo à Arrecadação da Dívida Ativa da União)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 7.711, de 22/12/88, Decreta:

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