Decreto 97.464, de 20/01/1989
- Compete ao Departamento de Aviação Civil (DAC) e à Secretaria da Receita Federal promoverem os entendimentos necessários ao fiel cumprimento do presente Decreto.
- Compete ao Departamento de Aviação Civil (DAC) e à Secretaria da Receita Federal promoverem os entendimentos necessários ao fiel cumprimento do presente Decreto.