Legislação

Decreto 97.384, de 22/12/1988

Art.

(Revogado pela Lei 11.795, de 08/10/2008. Vigência em 06/02/2009). Consumidor. Dispõe sobre a contabilização dos recursos coletados de consorciados pelas empresas administradoras de consórcio de bens móveis duráveis.

Atualizada(o) até:

Lei 11.795, de 08/10/2008 (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei 7.691, de 15/12/88, Decreta:

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