Decreto 97.031, de 03/11/1988
- A concessão do registro provisório assegura ao seu titular os mesmos direitos e deveres do estrangeiro possuidor do visto temporário, previsto no art. 13, inciso V, da Lei 6.815, de 19/01/80, inclusive:
I - exercício de atividade remunerada, com direito a registro em carteira de trabalho e aos benefícios da previdência social, na forma da lei;
II - matrícula em estabelecimento de ensino;
III - livre locomoção no País.