Decreto 97.031, de 03/11/1988
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Medida Provisória 19, de 03/11/88, decreta:
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Medida Provisória 19, de 03/11/88, decreta:
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