Legislação

Decreto 96.993, de 17/10/1988

Art. 99

Título VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 99

- Os hospitais veterinários, mantidos pelas entidades turfísticas, visando ao treinamento e especialização de técnicos, instituirão, obrigatoriamente, o sistema de residência para Médicos Veterinários.

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