Decreto 96.993, de 17/10/1988

Art. 84
Art. 84

- Fica dispensada a apresentação de parecer zootécnico e do certificado do registro genealógico, mas sujeita sempre às exigências de caráter sanitário, a importação de eqüídeos destinados:

I - a espetáculos circenses;

II - a jardins zoológicos;

III - a pesquisas científicas.