Legislação

Decreto 96.993, de 17/10/1988

Art. 76

Título IV - DO COMBATE AO «DOPING» (Ir para)

Art. 76

- A comprovação administrativa pela CCCCN, do [doping], sujeitará o infrator à responsabilidade penal e cível, independentemente da aplicação das penalidades administrativas cabíveis.

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