Legislação

Decreto 96.993, de 17/10/1988

Art. 75

Título IV - DO COMBATE AO «DOPING» (Ir para)

Art. 75

- As normas de controle ao doping serão fixadas pela CCCCN, respeitadas as prescrições internacionais que regem a matéria, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação deste Regulamento.

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