Legislação

Decreto 96.993, de 17/10/1988

Art. 69

Título III - DAS ATIVIDADES TURFÍSTICAS (Ir para)

Capítulo VIII - DO «SWEEPSTAKE» (Ir para)

Art. 69

- Os bilhetes de sweepstakes serão vendidos ao público, diretamente ou por intermédio de revendedores lotéricos, e terão circulação permitida em todo o País.

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