Legislação

Decreto 96.993, de 17/10/1988

Art. 55

Título III - DAS ATIVIDADES TURFÍSTICAS (Ir para)

Capítulo VI - DA ARRECADAÇÃO DAS ENTIDADES E SUA DESTINAÇÃO (Ir para)

Art. 55

- As receitas e despesas de interesse turfístico serão detalhadas em pleno de contabilidade padronizado, aprovado pela CCCCN.

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