Decreto 96.993, de 17/10/1988
- A apuração do Movimento Médio de Apostas, dos semestres, será feita mediante a divisão do valor total do Movimento Geral de Apostas, pelo número de reuniões turfísticas, que tenham sido realizadas nos períodos.
- A apuração do Movimento Médio de Apostas, dos semestres, será feita mediante a divisão do valor total do Movimento Geral de Apostas, pelo número de reuniões turfísticas, que tenham sido realizadas nos períodos.