Legislação

Decreto 96.993, de 17/10/1988

Art. 52

Título III - DAS ATIVIDADES TURFÍSTICAS (Ir para)

Capítulo VI - DA ARRECADAÇÃO DAS ENTIDADES E SUA DESTINAÇÃO (Ir para)

Art. 52

- A apuração do Movimento Médio de Apostas, dos semestres, será feita mediante a divisão do valor total do Movimento Geral de Apostas, pelo número de reuniões turfísticas, que tenham sido realizadas nos períodos.

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