Decreto 96.993, de 17/10/1988
- A importação de eqüídeos somente será autorizada quando considerada essencial à melhoria do rebanho nacional ou às representações oficiais do País nos esportes hípicos.
- A importação de eqüídeos somente será autorizada quando considerada essencial à melhoria do rebanho nacional ou às representações oficiais do País nos esportes hípicos.