Decreto 96.944, de 12/10/1988

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- São objetivos do Programa Nossa Natureza:

I - conter a ação predatória do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis;

II - estruturar o sistema de proteção ambiental;

III - desenvolver o processo de educação ambiental e de conscientização pública para a conservação do meio ambiente;

IV - disciplinar a ocupação e a exploração racionais da Amazônia Legal, fundamentadas no ordenamento territorial;

V - regenerar o complexo de ecossistemas afetados pela ação antrópica; e

VI - proteger as comunidades indígenas e as populações envolvidas no processo de extrativismo.