Legislação
Decreto 96.944, de 12/10/1988
Art. 2º
NORMA REVOGADA.
Art. 2º
- São objetivos do Programa Nossa Natureza:
I - conter a ação predatória do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis;
II - estruturar o sistema de proteção ambiental;
III - desenvolver o processo de educação ambiental e de conscientização pública para a conservação do meio ambiente;
IV - disciplinar a ocupação e a exploração racionais da Amazônia Legal, fundamentadas no ordenamento territorial;
V - regenerar o complexo de ecossistemas afetados pela ação antrópica; e
VI - proteger as comunidades indígenas e as populações envolvidas no processo de extrativismo.
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