Decreto 96.543, de 22/08/1988

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 3.048, de 06/05/99). Seguridade social. Tributário. Prorural. Indústria pesqueira. Contribuição. Regulamenta a Lei Complementar 55, de 10/07/1987. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 3.048, de 06/05/1999 (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999]. Seguridade social. Tributário. Prorural. Indústria pesqueira. Contribuição. Regulamenta a Lei Complementar 55/87. @NOTAVIDLNK = Lei Complementar 55, de 10/07/1987 (Declara não sujeitas à contribuição incidente sobre o produto rural para o custeio do Prorural, as indústrias pesqueiras).

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o estabelecido na Lei Complementar 55, de 10/07/87, Decreta: