Decreto 96.543, de 22/08/1988
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o estabelecido na Lei Complementar 55, de 10/07/87, Decreta:
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o estabelecido na Lei Complementar 55, de 10/07/87, Decreta: